A proposta aprovada pela comissão
estabelece o sistema distrital misto a partir de 2022 nas eleições para
deputado federal, deputado estadual e vereador nos municípios com mais de 200
mil eleitores. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.
Pelo texto, para escolher
deputados federais, por exemplo, o eleitor votará duas vezes. Uma nos
candidatos do distrito e outra nas listas fechadas pelos partidos. A metade das
vagas, portanto, iria para os candidatos eleitos por maioria simples. A outra metade,
preenchida conforme o quociente eleitoral pelos candidatos da lista partidária.
No caso de municípios de até 200
mil eleitores, será adotado o sistema eleitoral de lista preordenada nas
eleições para vereador. Tags: Eleições!
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